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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 60. Poderá ser concedida verba de implantação, no valor limite de um repasse mensal, para pagamento das despesas iniciais de execução da parceria, a fim de possibilitar a infraestrutura necessária ao início das atividades.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Geraldo Brito

    Sugiro a substituição no texto do verbo Poderá por Deverá. E incluir em até o limite do repasse mensal, tendo em vista a necessidade de cada Serviço. Deve constar também a obrigatoriedade de todo Edital ser publicado com disponibilidade de verba de implantação.

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    • lua.sch

      Substituir o verbo "poderá" por "será". A verba deverá ser concedida sempre que houver necessidade.

      Nenhuma resposta
      • CLAUDIA JORGE

        ...ACRESCENTAR ...APÓS DESPESAS INICIAIS E / OU MANUTENÇÕES NECESSÁRIAS PARA A DE EXECUÇÃO DA PARCERIA, A FIM DE POSSIBILITAR A INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA AO INICIO DAS ATIVIDADES OU CONTINUIDADE DA MESMA.

        Nenhuma resposta
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