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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
2. DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO PARA OS USUÁRIOS

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Geraldo Brito

    De acordo com o Margo Regulatório todos os custos do Serviço devem constar no Repasse. Sendo assim, a Alimentação do Funcionário deve constar no Repasse. Dessa forma sugiro o incremento desse item em Instrução Normativa.

    Nenhuma resposta
    • Luciana Marcondes Pazzini

      O item de despesa deveria ser “DESPESA COM ALIMENTAÇÃO PARA USUÁRIOS E FUNCIONÁRIOS DO SERVIÇO”. A OSC deve proporcionar alimentação para os funcionários, por conta de legislação trabalhista. Se a OSC não é obrigada a oferecer contrapartida, a verba da parceria tem que cobrir este custo. É importante deixar esta questão clara, pois há momentos em que os funcionários estão presentes e os usuários não, como em paradas pedagógicas ou nos atendimentos remotos por força da pandemia, e é necessário o oferecimento de refeição para os mesmos.

      Nenhuma resposta
      • CLAUDIA JORGE

        EXCLUIR PARA OS USUÁRIOS.

        DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO

        Nenhuma resposta
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