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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 2º Sempre que houver celebração de parceria para serviço em continuidade com a mesma OSC que vinha executando-o, o saldo do fundo provisionado a que se refere o caput poderá ser transferido para a nova parceria, permanecendo vinculado à mesma finalidade.

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Fora do período de participação
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