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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
I - relação nominal e individualizada de cada um dos membros da equipe de trabalho vinculada à execução do objeto da parceria, com respectivo cargo e remuneração, inclusive do pessoal próprio da OSC, sempre que a remuneração destes for paga, parcial ou totalmente, com recursos públicos; II - relação das parcerias que mantém com a SMADS, contendo todas as informações mencionadas no artigo 6º do Decreto Municipal nº 57.575/16;

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Fora do período de participação
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