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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
VII- publicidade, salvo as previstas no Plano de Trabalho e diretamente vinculadas ao objeto do termo de colaboração, devendo, em qualquer caso, a publicidade fazer menção à parceria com a SMADS e utilizar o logotipo desta.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Roselaine Luiza de Oliveira

    As publicidades previstas no plano de trabalho que são diretamente vinculadas ao serviço e outras exigidas por SMADS, devem ser custeadas pela verba da parceria.

    Nenhuma resposta
    • Marcio Vensighem Pereira

      Sugiro que as publicidades previstas no plano de trabalho diretamente vinculadas ao serviço e qualquer outra exigida por SMADS, devem ser custeadas pela parceria.

      Nenhuma resposta
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