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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
VII - publicidade, salvo as previstas no Plano de Trabalho e diretamente vinculadas ao objeto do termo de colaboração, devendo, em qualquer caso, a publicidade fazer menção à parceria com a SMADS e utilizar o logotipo desta.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Elisa Santana

    A publicidade ou qualquer outra forma de divulgação prevista no plano de trabalho e SMADS deverá ser custeada pela parceria

    0 respostas

    Nenhuma resposta
    • Alessandra Damiao

      Toda e qualquer forma de publicidade e divulgação prevista no plano de trabalho e exigida por SMADS, deverá ser custeada pela parceria

      Nenhuma resposta
      • MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA

        A publicidade ou qualquer outra forma de divulgação prevista no plano de trabalho e SMADS deverá ser custeada pela parceria

        Nenhuma resposta
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