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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

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atualizado em 25 Maio 2021
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VII - publicidade, salvo as previstas no Plano de Trabalho e diretamente vinculadas ao objeto do termo de colaboração, devendo, em qualquer caso, a publicidade fazer menção à parceria com a SMADS e utilizar o logotipo desta.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • geraldoandre
    geraldoandre  •  Autor  •  05/07/2021 - 10:14

    Publicidades orientadas ou exigidas por SMADS na execução da parceria, devem ser custeadas, independente de constar ou não em plano de trabalho.

    Nenhuma resposta
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