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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§2º É vedado o remanejamento de valor dos itens de “Remuneração de Pessoal e Encargos Relacionados” para outros custos diretos ou indiretos.

Comentários (4)


Fora do período de participação
  • Geraldo Brito

    Sugiro a supressão desse parágrafo ou melhor detalhamento quanto ao prazo para recomposição do quadro de RH e situações que envolvem o pagamento do Dissidio Coletivo Trabalhista.
    Esse não é um parágrafo que resolve-se somente com a proibição do remanejamento do RH. Deve-se especificar em quais situações é vedado o remanejamento.

    Nenhuma resposta
    • Usuário apagado  •  09/07/2021 - 19:00

      Sugestão: Exclusão deste parágrafo, mantendo a possibilidade de flexibilização deste item, conforme a atual Normativa.

      Nenhuma resposta
      • Luciana Marcondes Pazzini

        Os salários bases são fixos, e não podem sofrer redução pelas regras da CLT. Porém, há itens relacionados a remuneração de pessoal e encargos que sofrem variação mensalmente: adicional noturno (varia ao longo da jornada de cada funcionário), vale transporte (depende da quantidade de dias úteis no mês, de férias, de licenças), convênio odontológico (depende da quantidade de empregados que aderiram ao convênio, e de reajustes anuais). Se a CLT já garante a impossibilidade de redução do salário base, mesmo com alteração de função, e se é obrigatório manter um quadro de RH fixo pelas regras da parceria, não há porque não haver flexibilização de eventuais sobras de recursos deste item ao longo da anualidade.

        Nenhuma resposta
        • MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA

          Sugiro nova reformulação para custos diretos e ou aprovisionamento dos gastos de remuneração de pessoal e prazo máximo de 60 dias para novas contratações.

          Nenhuma resposta
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