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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 2º Caso não seja realizada a incorporação dos bens ao patrimônio da SMADS no prazo previsto no § 2º, o fato deverá ser inscrito na prestação de contas final da parceria, cabendo a devolução do recurso correspondente ou entrega do bem à SMADS nos termos do artigo 87 desta norma.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Maria Clara de Oliveira

    Prever na prestação de contas final a devolução do recurso? Quem fará tal controle para comunicar CGPAR/SPC para efetuar os devidos descontos? Tendo em vista que faremos as prestações de contas de forma amostral.

    Com relação a entrega do bem à SMADS, muitos casos não serão passíveis de patrimonizalização do bem por estarem em desacordo decreto municipal nº 53.484/2012.

    Nenhuma resposta
    • MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA

      Sugiro que seja estabelecido um prazo para a incorporação caso não ocorra o cumprimento por alguma das partes a outra não poderá se responsabilizar

      Nenhuma resposta
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