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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 97. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, ocorrendo semestralmente em caráter parcial e ao término da parceria, compreendendo:

Comentários (4)


Fora do período de participação
  • Reflexiva

    Entretanto o gestor de parceria não tem formação suficiente para aferir se a prestação de contas contém elementos necessários para avaliar o serviço.

    Nenhuma resposta
    • Adriana Batista Santana

      Sugiro que as Prestações de Contas sejam excluídas dos territórios, sendo enviadas à SMADS e analisadas por equipe especializada par tal atribuição, contratada através de concursos públicos ou outra forma de contratação.
      A Gestão de Parceria deverá ser composta por equipe multiprofissional com assistente social, psicologo, pedagogo, nutricionista e administrador que fiquem alocados nas SAS, liberando dessa forma os profissionais de serviços social para exercer funções postas no SUAS, PNAS e NOBRH/ SUAS, priorizando o acompanhamento das famílias no PAIF e PAEFI e não a Gestão de Parcerias.

      Nenhuma resposta
      • Elisa Santana

        Sugiro agilidade na análise da prestação de contas, ou a estipulação de prazos. Adotar processos simplificados e on line a ser conferidos por profissionais capacitados para a análise.

        Nenhuma resposta
        • Alessandra Damiao

          Sugiro agilidade na análise da prestação de contas, ou a estipulação de prazos. Adotar processos simplificados e on line a ser conferidos por profissionais capacitados para a análise.

          Nenhuma resposta
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