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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 3º Os profissionais remunerados por horas oficinas, horas técnicas e custos indiretos poderão ser contratados através das diversas modalidades de contrato previstas na legislação, a critério da OSC, desde que respeitadas as quantidades de horas/mês estipuladas nas normas de tipificação do serviço e no plano de trabalho.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Luciana Marcondes Pazzini

    Sobre o § 3: A quantidade de horas/mês de oficinas e horas técnicas poderia ser flexibilizada. Se há sobra de recursos, eles poderiam ser destinados a mais oficinas, agregando ao trabalho socioeducativo, e mais capacitações. Assim como pode haver meses com uma carga horária maior de oficinas/horas técnicas, e outros com uma carga horária menor.

    Nenhuma resposta
    • Jaqueline Marques

      "Essas diversas modalidades de contrato previstas na legislação deverão ser especificas dentro do Manual de Parcerias? Sugerimos que sim, porém não temos conhecimento suficiente para alimentar tais informações.

      Quem será responsável por fazer o controle do quadro de RH? Sugiro que seja feito pelo Gestor de Parcerias, uma vez que o mesmo tem propriedade para cada tipologia do serviço e estará in loco no serviço."

      Nenhuma resposta
      • Maria Clara de Oliveira

        "Essas diversas modalidades de contrato previstas na legislação deverão ser especificadas no Manual de Parcerias? Sugerimos que sim, porém não temos não temos conhecimento suficiente para alimentar tais informações.

        Quem será responsável por fazer o controle do quadro de RH? Sugerimos que seja feito pelo Gestor de Parcerias, uma vez que o mesmo tem propriedade para cada tipologia do serviço e estará in loco no serviço."

        Nenhuma resposta
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