Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) possui atualmente 1249 parcerias celebradas com 369 organizações da sociedade civil (OSC) para prestação de serviços da rede socioassistencial.
A implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) alterou a relação entre Estado e OSCs na provisão de serviços públicos, priorizando resultados e o atendimento ao cidadão.
A partir da experiência e dos aprendizados com a instrução normativa vigente (IN nº 03/SMADS/2018), que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração com OSC para prestação de serviços socioassistenciais, a SMADS iniciou sua revisão, orientada pelas seguintes diretrizes:
1. Priorizar o alcance das metas e dos resultados previstos nos termos de colaboração, contribuindo para a efetivação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
2. Racionalizar os procedimentos e fluxos adotados pela SMADS relativos às parcerias com OSCs, promovendo maior eficiência e controle social sobre a política pública de assistência social;
3. Simplificar os atos normativos internos da SMADS, atualizando seus conteúdos e conferindo-lhes mais coesão e objetividade;
4. Fortalecer a capacidade de supervisão técnica e de acompanhamento da rede socioassistencial.
O processo de revisão mobilizou, em sua primeira fase, diversos setores técnicos internos da secretaria para identificar e apresentar as atualizações necessárias ao normativo. Nesta etapa, apresenta a proposta para ampla consulta pública, assegurando a participação e contribuições de organizações da sociedade civil, trabalhadores e demais interessados.
Ao final, as contribuições serão consolidadas e poderão ser contempladas na versão final da nova instrução normativa. Após a publicação do ato, a SMADS realizará atividades continuadas de formação para trabalhadores e organizações de modo a garantir sua implementação.
A descrição das etapas do processo de formulação na nova Instrução Normativa, seus objetivos norteadores e um resumo das alterações principais observadas em sua estrutura estão disponíveis na Apresentação da minuta de parcerias.
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Sobre o § 3: A quantidade de horas/mês de oficinas e horas técnicas poderia ser flexibilizada. Se há sobra de recursos, eles poderiam ser destinados a mais oficinas, agregando ao trabalho socioeducativo, e mais capacitações. Assim como pode haver meses com uma carga horária maior de oficinas/horas técnicas, e outros com uma carga horária menor.
"Essas diversas modalidades de contrato previstas na legislação deverão ser especificas dentro do Manual de Parcerias? Sugerimos que sim, porém não temos conhecimento suficiente para alimentar tais informações.
Quem será responsável por fazer o controle do quadro de RH? Sugiro que seja feito pelo Gestor de Parcerias, uma vez que o mesmo tem propriedade para cada tipologia do serviço e estará in loco no serviço."
"Essas diversas modalidades de contrato previstas na legislação deverão ser especificadas no Manual de Parcerias? Sugerimos que sim, porém não temos não temos conhecimento suficiente para alimentar tais informações.
Quem será responsável por fazer o controle do quadro de RH? Sugerimos que seja feito pelo Gestor de Parcerias, uma vez que o mesmo tem propriedade para cada tipologia do serviço e estará in loco no serviço."