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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 4º Profissional que exerça suas atividades no serviço como contrapartida ofertada pela OSC deverá constar da Relação do Quadro de Recursos Humanos.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Maria Clara de Oliveira

    §4º - Qual o sentido de incluir, no Quadro de Recursos Humanos, profissionais ofertados em contrapartida da OSC para o serviço parceiro? 
    Obs.: Caso não suprima o §4º, qual o objetivo dele?

    Nenhuma resposta
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