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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 2º No curso da execução da parceria, é facultado à OSC realizar despesas com recursos próprios, visando a incrementar a qualidade do atendimento prestado.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Geraldo Brito

    Sugiro que parágrafo seja suprimido para que não haja interpretação equivocada na execução da parceria, já que no Marco Regulatório não é permitida contrapartida financeira.

    Nenhuma resposta
    • Maria Clara de Oliveira

      Se é proibida a contrapartida financeira no MROSC, por que dar a opção de ser facultada à OSC realizar essas despesas com recursos próprios?
      Lei 13019/2014 - Artigo 35 - ""§1º Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria, facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)""

      Obs.: O §1º consta duas vezes no artigo.

      Nenhuma resposta
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