Javascript não suportado Comentar - Versão preliminar - Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)
Início
Voltar

Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 58. Caberá suspensão do repasse de recursos preventivamente até o saneamento das impropriedades:

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Maria Clara de Oliveira

    Enquanto não ficar claro o objetivo do Demonstrativo Financeiro-DF, gostaríamos de saber:
    Como CGPAR apontará a irregularidade se a mesma não irá conseguir fazer a análise? O que se entende por irregularidade? E desvio de finalidade? Uma vez que não há comprovação alguma mensalmente?

    Nenhuma resposta
    Voltar para o Início