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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 2º Emitida a manifestação do gestor da parceria e, quando couber, da CEM, o supervisor da SAS deverá consignar no processo de celebração da parceria a concessão da verba de implantação e seu valor e encaminhá-lo para CGPAR/SPC, a fim de criar processo de prestação de contas específico para este recurso, inserir a respectiva planilha de liquidação e conduzi-lo à COF para pagamento.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Maria Clara de Oliveira

    Qual o motivo de criar um Processo de Prestação de Contas específico para verba de implantação sendo que o recurso será depositado e movimentado na mesma conta e hoje já é praticado no processo corrente de prestação de contas? 

    SUGESTÃO: Pensando na economicidade de dinheiro público, sugerimos que a prestação de contas seja feita no processo de pagamento da parceria.

    Nenhuma resposta
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