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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 4º Os procedimentos relativos à análise do ajuste da anualidade serão realizados por CGPAR/SPC, a quem caberá: I - apensar ao processo de prestação de contas da parceria o relatório de valores liquidados referentes ao termo de colaboração durante a anualidade anterior, extraído do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF;

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Geraldo Brito

    Sugiro uma melhor explicação desse item ou sua supressão.

    Nenhuma resposta
    • Maria Clara de Oliveira

      Quem tem acesso ao Sistema de Orçamento e Finanças (SOF) é apenas o setor de contabilidade, portanto não há sentido CGPAR/SPC apensar os relatórios de valores liquidados referentes ao termo de colaboração durante a anualidade anterior.

      Tendo em vista que a análise da prestação de contas será semestral a partir da data de vigência da parceria, como avaliar a anualidade que tem períodos específicos, sendo que CGPAR/SPC não terá acesso a todos os documentos comprobatórios quando ambos os prazos não forem coincidentes.
      Como será feito esse desconto e como provar que isso será feito sem que haja dinheiro devedor?

      SUGESTÃO: Suprimir o inciso I, pois o mesmo cabe a SMADS/CAF/COF/STC/APEC e incluir como atribuição de COF em outro artigo.

      Nenhuma resposta
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