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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 2º Na impossibilidade de emissão de notas e comprovantes fiscais, poderão ser aceitos recibos, desde que contenham as informações descritas no caput. 

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Regina Alves Ribeiro

    Não compreendemos o aceite de recibos. Documentos seguros como Notas e comprovantes Fiscais respaldam melhor o servidor

    Nenhuma resposta
    • João Inácio

      Se permanecer o aceite de recebimento de Recibo é necessário regular, para situações específicas e extraordinárias, recibo não é nota fiscal.

      Nenhuma resposta
      • Maria Clara de Oliveira

        Em que momento da Prestação de Contas deve se apresentar tal documento? Essas informações constarão no Demonstrativo Financeiro Mensal?

        Aceitar recibo sem limitação de valor?

        SUGESTÃO: Sugerimos especificar no manual de parcerias, quais os tipos de recibo serão aceitos, conforme texto abaixo:
        Recibo e nota fiscal são a mesma coisa?
        Antes de mais nada, não, o recibo não tem o mesmo valor que a nota fiscal. Ele apenas possui validade fiscal como comprovante de pagamento ou controle fiscal, por outro lado, nota fiscal comprova a realização de um ato comercial, de compra de produtos ou prestação de serviços.
        Qual a diferença entre recibo e nota fiscal?
        A grande diferença entre recibo e nota fiscal está em seu propósito. O recibo só pode ser emitido para o profissional liberal, servindo para comprovar o recebimento de valores pelo seu trabalho realizado, já a nota fiscal é um documento que comprova a propriedade da mercadoria a partir da sua data de compra.

        Nenhuma resposta
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