Javascript não suportado Comentar - Versão preliminar - Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)
Início
Voltar

Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 5º Da decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação caberá a interposição de recurso a ela dirigido, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da notificação da decisão, podendo a Comissão reformar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à SAS.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Jaqueline Marques

    Entende-se que há uma contradição com o § 5º deste artigo. Como avaliar e fazer correlação de recurso financeiro e aplicabilidade na execução? 
    Impossível a Comissão de Monitoramento e Avaliação avaliar o Relatório sem a apresentação da prestação de contas.

    Nenhuma resposta
    • Maria Clara de Oliveira

      Como avaliar e fazer correlação de recurso financeiro e aplicabilidade na execução? 

      Entende-se que há uma contradição com o § 5º deste artigo.

      Impossível a Comissão de Monitoramento e Avaliação avaliar o Relatório sem a apresentação da prestação de contas.

      Nenhuma resposta
      Voltar para o Início