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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 2º Para fins do disposto nos incisos III e VII deste artigo, nos casos em que houver comprovado atendimento dos valores aprovados na PRD, bem como conciliação das despesas efetuadas com a movimentação bancária demonstrada, a manifestação será pela regularidade das contas, sem a necessidade de verificação de notas fiscais, documentos contábeis e relativos a pagamentos, compras e contratações.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Jaqueline Marques

    Devemos nos manifestar pela irregularidade das contas? Como até hoje os gastos realizados nunca são iguais aos valores de PRD.

    Nenhuma resposta
    • Maria Clara de Oliveira

      Como até hoje os gastos realizados nunca são iguais aos valores de PRD. Devemos nos manifestar pela irregularidade das contas?

      Nenhuma resposta
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