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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
IV - analisar, em conjunto com CGPAR/SPC, o Relatório de Execução Financeira apresentado pela OSC, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados do Plano de Trabalho, conforme artigos 103 e 108, parágrafo único, desta Instrução Normativa.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Stefani Menezes

    ESCLARECER COMO SERIA FEITO "CONJUNTAMENTE" COM CGPAR HAJA VISTO QUE GEOGRAFICAMENTE SAO SEPARADOS E A DEMANDA DA CIDADE É COMPLEXA. DE QUE FORMA SERÃ REALIZADA ESTA ANALISE CONJUNTA?

    Nenhuma resposta
    • Jaqueline Marques

      CGPAR/SPC deverá analisar duas vezes o Relatório? Podemos apenas subsidiar o gestor da parceria com informações que já foram apuradas na análise aritmética do Relatório de Execução Financeira.

      Nenhuma resposta
      • Maria Clara de Oliveira

        CGPAR/SPC deverá analisar duas vezes o Relatório? Podemos apenas subsidiar o gestor da parceria com informações que já foram apuradas na análise aritmética do Relatório de Execução Financeira.

        Nenhuma resposta
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