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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Parágrafo único: Para fins do disposto no caput, entende-se por semestre cada período de 6 (seis) meses de duração da parceria, tomando-se por base para o primeiro semestre o primeiro dia do mês de início da vigência da parceria, independente da data de início do termo, sendo que cada semestre sempre se inicia no dia 1º do mês.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Ariovaldo Guello

    Concordo com os comentários. O processo de prestação de contas tem que ser simplificado. A OSC apresenta mensalmente o Demonstrativo Financeiro. Esse demonstrativo será examinado pela CGPAR/SPC, usando amostragem ou analise completa. Semestralmente há a prestação de contas parcial. Depois a anualidade. E finalmente a prestação de contas final. Isso tudo precisa ser combinado e simplificado. O exame das contas mensalmente propicia prontidão na resolução de alguma dúvida ou erro. Fazer semestralmente implica repetir o trabalho. A anualidade em data diferente da semestralidade novamente repete o trabalho. O processo gera dúvida nas OSC sobre suas contas.

    Nenhuma resposta
    • Jaqueline Marques

      Quando esse prazo é fixo, há melhor controle do processo entre OSCs, gestores de parceria e CGPAR/SPC
      Sugiro um Prazo fixo, em conformidade com o período da anualidade.

      Nenhuma resposta
      • Maria Clara de Oliveira

        Quando esse prazo é fixo, há melhor controle do processo entre OSCs, gestores de parceria e CGPAR/SPC
        SUGESTÃO: Prazo fixo, em conformidade com o período da anualidade.

        Nenhuma resposta
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