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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 104. CGPAR/SPC deverá, em até 15 (quinze) dias úteis contados da apresentação da prestação de contas parcial pela OSC, verificar sua regularidade formal, instruir o processo de prestação de contas da parceria e manifestar-se sobre a análise financeira correspondente ao período, encaminhando o processo ao gestor da parceria para deliberação.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Stefani Menezes

    CGPAR DEVE ELABORAR DELIBERAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS, NÃO APENAS MANIFESTAÇÃO, HAJA VISTO QUE É O SETOR RESPONSÁVEL PELA ANALISE FINANCEIRA DE TODO O PERIODO.

    Nenhuma resposta
    • Jaqueline Marques

      Aumentar o prazo de dias devido ao grande número de parceria e tempo de analise.

      Como serão recebidas as prestações?

      Quem irá receber?

      Em que formato será recebido?

      É essencial pensar em uma logística eficiente para estruturar o processo de recebimento das prestações.

      O Gestor tem que dar ciência do recebimento da análise financeira da CGPAR/SPC .

      Nenhuma resposta
      • Maria Clara de Oliveira

        Prazo de 15 dias úteis para análise de CGPAR/SPC é muito pequeno para a análise financeira de 6 meses das parcerias. 

        Como serão recebidas as prestações?

        Quem irá receber?

        Em que formato será recebido?

        Essencial pensar em uma logística eficiente para estruturar o processo de recebimento das prestações.

        O Gestor tem que dar ciência do recebimento da análise financeira da CGPAR/SPC .

        Nenhuma resposta
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