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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 3º O coordenador de CGPAR tem o prazo de 30 (trinta) dias corridos da emissão do Parecer Técnico Conclusivo para a deliberação de que trata este artigo, devendo publicá-la em DOC e no sítio eletrônico da SMADS, acompanhada do parecer do gestor da parceria, notificando a OSC na ocasião para os fins do artigo 111 desta Instrução Normativa.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Jaqueline Marques

    E stender o prazo da deliberação para no mínimo 90 dias corridos.

    Nenhuma resposta
    • Maria Clara de Oliveira

      Estender o prazo da deliberação para no mínimo 90 dias corridos.
      Uma única pessoa para deliberar todas as parcerias é inviável, baseando-se no prazo que foi estipulado neste artigo.

      Nenhuma resposta
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