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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 125. No caso de aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 125 desta Instrução Normativa, por decisão irrecorrível, deverá ser providenciado o imediato cancelamento da inscrição no CENTS, conforme dispõe o artigo 11, II, “a”, do Decreto Municipal nº 52.830/11, assim como a recomendação para cancelamento da inscrição no COMAS e exclusão do CNEAS.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Jaqueline Marques

    Alterar na Aplicação de penalidade o artigo 125 que solicita aplicação prevista no inciso do próprio artigo, porém não há inciso 3, devendo ser corrigido a descrição para artigo 124. 

    Nenhuma resposta
    • Maria Clara de Oliveira

      Alterar na Aplicação de penalidade o artigo 125 que solicita aplicação prevista no inciso do próprio artigo, porém não há inciso 3, devendo ser corrigido a descrição para artigo 124. 

      Nenhuma resposta
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