Javascript não suportado Comentar - Versão preliminar - Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)
Início
Voltar

Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 5º As SAS deverão cadastrar e atualizar, mensalmente, na plataforma eletrônica Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, as informações exigidas pelo artigo 6º, do Decreto nº 57.575/16, com relação às parcerias celebradas sob a égide da Lei Federal nº 13.019/14 e aquelas que vierem a ser adaptadas a esta legislação, e executadas em seu respectivo território de abrangência, bem como os correspondentes planos de trabalho.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Avatar collective

    APOS Art. 5º ACRESCENTAR PARAGRAFO ABAIXO
    §Único: As OSCS terão acesso ao processo SEI para poderem acompanhar todo e qualquer apontamento feito referente ao Termo de Colaboração.

    Nenhuma resposta
    Voltar para o Início