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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

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atualizado em 25 Maio 2021
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§ 1º No caso do objeto da parceria envolver serviços em continuidade ou tipificados, faculta-se a divulgação do edital, mediante prévia justificativa, 10 (dez)dias úteis antes da data da sessão pública, cumprindo-se a exigência constante do artigo 26, § 1º, do Decreto nº 57.575/16.

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