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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

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atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 4º Havendo necessidade de esclarecimentos de ordem formal nos documentos mencionados nos incisos I a III do artigo 23 desta Instrução Normativa, deverá ser designado, na sessão pública, o prazo de até 2 (dois) dias úteis para apresentação sob pena de desconsideração do documento; vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.§ 5º A Comissão de Seleção deverá informar na sessão pública a necessidade de esclarecimentos relativos às propostas recebidas, lavrando as solicitações na ata, ficando neste momento notificados todos os proponentes.

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