Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) possui atualmente 1249 parcerias celebradas com 369 organizações da sociedade civil (OSC) para prestação de serviços da rede socioassistencial.
A implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) alterou a relação entre Estado e OSCs na provisão de serviços públicos, priorizando resultados e o atendimento ao cidadão.
A partir da experiência e dos aprendizados com a instrução normativa vigente (IN nº 03/SMADS/2018), que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração com OSC para prestação de serviços socioassistenciais, a SMADS iniciou sua revisão, orientada pelas seguintes diretrizes:
1. Priorizar o alcance das metas e dos resultados previstos nos termos de colaboração, contribuindo para a efetivação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
2. Racionalizar os procedimentos e fluxos adotados pela SMADS relativos às parcerias com OSCs, promovendo maior eficiência e controle social sobre a política pública de assistência social;
3. Simplificar os atos normativos internos da SMADS, atualizando seus conteúdos e conferindo-lhes mais coesão e objetividade;
4. Fortalecer a capacidade de supervisão técnica e de acompanhamento da rede socioassistencial.
O processo de revisão mobilizou, em sua primeira fase, diversos setores técnicos internos da secretaria para identificar e apresentar as atualizações necessárias ao normativo. Nesta etapa, apresenta a proposta para ampla consulta pública, assegurando a participação e contribuições de organizações da sociedade civil, trabalhadores e demais interessados.
Ao final, as contribuições serão consolidadas e poderão ser contempladas na versão final da nova instrução normativa. Após a publicação do ato, a SMADS realizará atividades continuadas de formação para trabalhadores e organizações de modo a garantir sua implementação.
A descrição das etapas do processo de formulação na nova Instrução Normativa, seus objetivos norteadores e um resumo das alterações principais observadas em sua estrutura estão disponíveis na Apresentação da minuta de parcerias.
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Esclarecer qual Plano de Trabalho a OSC convidada por CGPAR seguirá, se ela dará continuidade ao plano antigo ou apresentará novo plano
Sugere-se que seja vedado zerar os itens fundamentais para a execução do serviço e caso os outros elementos sejam zerados, justificar como a OSC garantirá a qualidade do serviço
Sugerir que haja um canal de denuncia dos repasses irregulares ou atrasados por parte da
SMADS.
È fundamental que o plano de trabalho seja entregue em formato físico para garantir a formalidade do processo, sendo uma forma de a OSC e a Comissão de Seleção comprovar a entrega através d eum protocolo físico que será encartado ao processo SEI da Celebração.
Parágrafo único - Quando o serviço está com o trabalho continuo, não caberá o sorteio como critério de desempate. A continuidade, a prioridade e a qualidade do atendimento e do bem estar, faz com que a OSC mantenedora atual deste serviço, seja a escolhida para continuação