Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) possui atualmente 1249 parcerias celebradas com 369 organizações da sociedade civil (OSC) para prestação de serviços da rede socioassistencial.
A implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) alterou a relação entre Estado e OSCs na provisão de serviços públicos, priorizando resultados e o atendimento ao cidadão.
A partir da experiência e dos aprendizados com a instrução normativa vigente (IN nº 03/SMADS/2018), que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração com OSC para prestação de serviços socioassistenciais, a SMADS iniciou sua revisão, orientada pelas seguintes diretrizes:
1. Priorizar o alcance das metas e dos resultados previstos nos termos de colaboração, contribuindo para a efetivação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
2. Racionalizar os procedimentos e fluxos adotados pela SMADS relativos às parcerias com OSCs, promovendo maior eficiência e controle social sobre a política pública de assistência social;
3. Simplificar os atos normativos internos da SMADS, atualizando seus conteúdos e conferindo-lhes mais coesão e objetividade;
4. Fortalecer a capacidade de supervisão técnica e de acompanhamento da rede socioassistencial.
O processo de revisão mobilizou, em sua primeira fase, diversos setores técnicos internos da secretaria para identificar e apresentar as atualizações necessárias ao normativo. Nesta etapa, apresenta a proposta para ampla consulta pública, assegurando a participação e contribuições de organizações da sociedade civil, trabalhadores e demais interessados.
Ao final, as contribuições serão consolidadas e poderão ser contempladas na versão final da nova instrução normativa. Após a publicação do ato, a SMADS realizará atividades continuadas de formação para trabalhadores e organizações de modo a garantir sua implementação.
A descrição das etapas do processo de formulação na nova Instrução Normativa, seus objetivos norteadores e um resumo das alterações principais observadas em sua estrutura estão disponíveis na Apresentação da minuta de parcerias.
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SUGERE-SE (...no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias úteis, a contar da data do afastamento...). FERE OS Princípios Constitucionais da Administração Pública EM 10 DIAS NÃO É POSSÍVEL QUE A OSC CUMPRA COM ESSES PRINCÍPIOS. O PRAZO É DEMASIADAMENTE EXÍGUO PARA CUMPRIR TODOS OS REQUISITOS DA CLT . NÃO É POSSIVEL EM DEZ DIAS FAZER UM PROCESSO SELETIVO QUE ENCONTRE PESSOAS QUALIFICADAS E COM PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL E AINDA FAZER EXAMES MEDICOS E TODAS AS DEMAIS BUROCRACIAS . A PMSP LEVA ANOS PARA CONTRATAR ALGUEM . QUAL A RAZÃO DE ACHAR QUE UM SERVIÇO QUE ATENDE CRIANCAS, IDOSOS , TENHAMOS QUE FAZER SELEÇÕES AS PRESSÃO E SEM O DEVIDO CRÉTERIO?
Art 48: Ampliar o prazo de contratação para 45 dias como já é em outras secretarias, respeitando o tempo hábil de seleção, dinâmica, contratação e treinamento inicial do profissional.
sugere-se aumento do prazo para contratação de novo profissional;
Neste item precisa contar 30 dias para substituição qualitativa, em 10 dias uteis não é possível. Sugiro manter como já era previsto.