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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 48. A OSC deverá apresentar ao gestor da parceria, em até 10 (dez) dias úteis contados do início do efetivo funcionamento do serviço, Relação do Quadro de Recursos Humanos preenchida com a identificação nominal dos profissionais e sua habilitação/formação, a qual deverá ser juntada ao processo de celebração da parceria.

Comentários (4)


Fora do período de participação
  • FAS-SP

    SUGERE-SE (...no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias úteis, a contar da data do afastamento...). FERE OS Princípios Constitucionais da Administração Pública EM 10 DIAS NÃO É POSSÍVEL QUE A OSC CUMPRA COM ESSES PRINCÍPIOS. O PRAZO É DEMASIADAMENTE EXÍGUO PARA CUMPRIR TODOS OS REQUISITOS DA CLT . NÃO É POSSIVEL EM DEZ DIAS FAZER UM PROCESSO SELETIVO QUE ENCONTRE PESSOAS QUALIFICADAS E COM PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL E AINDA FAZER EXAMES MEDICOS E TODAS AS DEMAIS BUROCRACIAS . A PMSP LEVA ANOS PARA CONTRATAR ALGUEM . QUAL A RAZÃO DE ACHAR QUE UM SERVIÇO QUE ATENDE CRIANCAS, IDOSOS , TENHAMOS QUE FAZER SELEÇÕES AS PRESSÃO E SEM O DEVIDO CRÉTERIO?

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    • Regina Conceição da Paixão Gomes

      Art 48: Ampliar o prazo de contratação para 45 dias como já é em outras secretarias, respeitando o tempo hábil de seleção, dinâmica, contratação e treinamento inicial do profissional.

      Nenhuma resposta
      • Regina Alves Ribeiro

        sugere-se aumento do prazo para contratação de novo profissional;

        Nenhuma resposta
        • Adriana Maria dos Santos

          Neste item precisa contar 30 dias para substituição qualitativa, em 10 dias uteis não é possível. Sugiro manter como já era previsto.

          Nenhuma resposta
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