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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 1º Poderão ser pagas com recursos da parceria as despesas efetuadas após o encerramento da vigência do termo de colaboração, desde que aprovadas no Plano de Trabalho e diretamente relacionadas ao término da parceria, devendo o fato gerador da despesa ter ocorrido durante a sua vigência, observados os prazos da prestação de contas final.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Jaqueline Marques

    "Se é proibida a contrapartida financeira no MROSC, por que dar a opção de ser facultada à OSC realizar essas despesas com recursos próprios?
    Lei 13019/2014 - Artigo 35 - ""§1º Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria, facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)""

    Obs.: O §1º consta duas vezes no artigo."

    Nenhuma resposta
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