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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
I - apensar ao processo de prestação de contas da parceria o relatório de valores liquidados referentes ao termo de colaboração durante a anualidade anterior, extraído do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF;

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Jaqueline Marques

    "Quem tem acesso ao Sistema de Orçamento e Finanças (SOF) é apenas o setor de contabilidade, portanto não há sentido CGPAR/SPC apensar os relatórios de valores liquidados referentes ao termo de colaboração durante a anualidade anterior.

    Tendo em vista que a análise da prestação de contas será semestral a partir da data de vigência da parceria, como avaliar a anualidade que tem períodos específicos, sendo que CGPAR/SPC não terá acesso a todos os documentos comprobatórios quando ambos os prazos não forem coincidentes.

    Como será feito esse desconto e como provar que isso será feito sem que haja dinheiro devedor?

    SUGESTÃO: Suprimir o inciso I, pois o mesmo cabe a SMADS/CAF/COF/STC/APEC e incluir como atribuição de COF em outro artigo."

    Nenhuma resposta
    • Jaqueline Marques

      Qual o motivo de criar um Processo de Prestação de Contas específico para verba de implantação sendo que o recurso será depositado e movimentado na mesma conta e hoje já é praticado no processo corrente de prestação de contas? 

      Nenhuma resposta
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