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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

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atualizado em 25 Maio 2021
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Art. 66. Os recursos da parceria poderão ser utilizados para pagamento de custos diretos e indiretos da parceria em regime de competência. Parágrafo único: Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

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