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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 81. As OSCs deverão obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas e comprovantes fiscais com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da OSC ou de filial, se for o caso, e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, cujas informações deverão ser inseridas em instrumentais específicos de prestação de contas.  

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Jaqueline Marques

    Em que momento da Prestação de Contas deve se apresentar tal documento? Essas informações constarão no Demonstrativo Financeiro Mensal?

    Aceitar recibo sem limitação de valor?

    SUGESTÃO: Sugerimos especificar no manual de parcerias, quais os tipos de recibo serão aceitos, conforme texto abaixo:
    Recibo e nota fiscal são a mesma coisa?
    Antes de mais nada, não, o recibo não tem o mesmo valor que a nota fiscal. Ele apenas possui validade fiscal como comprovante de pagamento ou controle fiscal, por outro lado, nota fiscal comprova a realização de um ato comercial, de compra de produtos ou prestação de serviços.
    Qual a diferença entre recibo e nota fiscal?
    A grande diferença entre recibo e nota fiscal está em seu propósito. O recibo só pode ser emitido para o profissional liberal, servindo para comprovar o recebimento de valores pelo seu trabalho realizado, já a nota fiscal é um documento que comprova a propriedade da mercadoria a partir da sua data de compra.

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