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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
b) declaração subscrita pelo representante legal da organização de inexistência de relação jurídica entre locador e locatária do imóvel, entendendo-se como relação jurídica as hipóteses previstas nos incisos I a III do artigo 24, § 3º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016;

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Reflexiva
    Reflexiva  •  Autor  •  08/07/2021 - 15:47

    Podem existir casos de OSCs que são parceiras, por exemplo, pertencem a mesma religião e que locam imóvel para execução de serviços uma para a outra e o imóvel já vem previamente indicado pela OSC que desenvolve o serviço.

    Nenhuma resposta
    • Reflexiva
      Reflexiva  •  Autor  •  08/07/2021 - 15:46

      Controverso, pois no edital sai o valor mensal da parceria, pode ser complicado a Comissão de Seleção aferir se o que a OSC propõe como valor é exequível, pois não temos formação na área contábil.

      Nenhuma resposta
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