Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) possui atualmente 1249 parcerias celebradas com 369 organizações da sociedade civil (OSC) para prestação de serviços da rede socioassistencial.
A implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) alterou a relação entre Estado e OSCs na provisão de serviços públicos, priorizando resultados e o atendimento ao cidadão.
A partir da experiência e dos aprendizados com a instrução normativa vigente (IN nº 03/SMADS/2018), que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração com OSC para prestação de serviços socioassistenciais, a SMADS iniciou sua revisão, orientada pelas seguintes diretrizes:
1. Priorizar o alcance das metas e dos resultados previstos nos termos de colaboração, contribuindo para a efetivação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
2. Racionalizar os procedimentos e fluxos adotados pela SMADS relativos às parcerias com OSCs, promovendo maior eficiência e controle social sobre a política pública de assistência social;
3. Simplificar os atos normativos internos da SMADS, atualizando seus conteúdos e conferindo-lhes mais coesão e objetividade;
4. Fortalecer a capacidade de supervisão técnica e de acompanhamento da rede socioassistencial.
O processo de revisão mobilizou, em sua primeira fase, diversos setores técnicos internos da secretaria para identificar e apresentar as atualizações necessárias ao normativo. Nesta etapa, apresenta a proposta para ampla consulta pública, assegurando a participação e contribuições de organizações da sociedade civil, trabalhadores e demais interessados.
Ao final, as contribuições serão consolidadas e poderão ser contempladas na versão final da nova instrução normativa. Após a publicação do ato, a SMADS realizará atividades continuadas de formação para trabalhadores e organizações de modo a garantir sua implementação.
A descrição das etapas do processo de formulação na nova Instrução Normativa, seus objetivos norteadores e um resumo das alterações principais observadas em sua estrutura estão disponíveis na Apresentação da minuta de parcerias.
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È extremamente importante que na categoria Despesas Obrigatórias por força de lei ou acordo ou convenção coletiva de trabalho seja incluso o item de despesa Vale Refeição, pois conforme convenção coletiva estabelecida no SINTRAEMFA os trabalhadores dos serviços da Política de Assistência Social que cumprem carga horária de 40 horas semanais em serviços que não ofertam refeição no local devem receber Vale Refeição, avalio que é necessário que os referidos serviços recebam um acréscimo na verba repassada mensalmente para poderem cobrir o gasto com Vale Refeição sem diminuir os custos com os outros elementos de despesa. Essa situação aparece principalmente nos serviços: SEAS MSE, SPVV e NPJ, pois na maioria dos casos os referidos serviços não conseguem custear o Vale Refeição dos trabalhadores infringindo nos direitos dos mesmos, provocando rotatividade de profissionais no serviço, interferindo negativamente na continuidade do trabalho executado pelos serviços.