Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) possui atualmente 1249 parcerias celebradas com 369 organizações da sociedade civil (OSC) para prestação de serviços da rede socioassistencial.
A implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) alterou a relação entre Estado e OSCs na provisão de serviços públicos, priorizando resultados e o atendimento ao cidadão.
A partir da experiência e dos aprendizados com a instrução normativa vigente (IN nº 03/SMADS/2018), que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração com OSC para prestação de serviços socioassistenciais, a SMADS iniciou sua revisão, orientada pelas seguintes diretrizes:
1. Priorizar o alcance das metas e dos resultados previstos nos termos de colaboração, contribuindo para a efetivação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
2. Racionalizar os procedimentos e fluxos adotados pela SMADS relativos às parcerias com OSCs, promovendo maior eficiência e controle social sobre a política pública de assistência social;
3. Simplificar os atos normativos internos da SMADS, atualizando seus conteúdos e conferindo-lhes mais coesão e objetividade;
4. Fortalecer a capacidade de supervisão técnica e de acompanhamento da rede socioassistencial.
O processo de revisão mobilizou, em sua primeira fase, diversos setores técnicos internos da secretaria para identificar e apresentar as atualizações necessárias ao normativo. Nesta etapa, apresenta a proposta para ampla consulta pública, assegurando a participação e contribuições de organizações da sociedade civil, trabalhadores e demais interessados.
Ao final, as contribuições serão consolidadas e poderão ser contempladas na versão final da nova instrução normativa. Após a publicação do ato, a SMADS realizará atividades continuadas de formação para trabalhadores e organizações de modo a garantir sua implementação.
A descrição das etapas do processo de formulação na nova Instrução Normativa, seus objetivos norteadores e um resumo das alterações principais observadas em sua estrutura estão disponíveis na Apresentação da minuta de parcerias.
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Acredito que para suspensão de repasse deva haver duas assinaturas em concordância e com apontamentos de irregularidades. Uma de quem é responsável pela acompanhamento financeiro (CGPAR) e outra por quem acompanha a execução do Serviço (Gestão de Parceria).
Compete ao supervisor de SAS decidir sobre a suspensão do repasse, devendo o gestor de parcerias e CGPAR/SPC notificar a OSC da decisão por correio eletrônico, cabendo recurso, respectivamente, ao coordenador de CGPAR no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, que deverá ser respondido em até 5 (cinco) dias úteis.
O gestor de parceria não poderá apontar e justificar a suspensão do repasse à CGPAR que ratificará ou não a suspensão, uma vez que o gestor de parceria não tem formação suficiente para detectar irregularidades referentes as prestações de contas e fazer o cálculo adequado referente a proporção de dias que detectou a irregularidade cujo serviço não tomou providências para sanar.