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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Parágrafo único: Compete ao gestor da parceria ou ao supervisor de CGPAR/SPC decidir sobre a suspensão do repasse, devendo notificar a OSC da decisão por correio eletrônico, cabendo recurso, respectivamente, ao supervisor da SAS ou coordenador de CGPAR no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, que deverá ser respondido em até 5 (cinco) dias úteis.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Geraldo Brito

    Acredito que para suspensão de repasse deva haver duas assinaturas em concordância e com apontamentos de irregularidades. Uma de quem é responsável pela acompanhamento financeiro (CGPAR) e outra por quem acompanha a execução do Serviço (Gestão de Parceria).

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    • Vanessa dos Santos Rufino Silva

      Compete ao supervisor de SAS decidir sobre a suspensão do repasse, devendo o gestor de parcerias e CGPAR/SPC notificar a OSC da decisão por correio eletrônico, cabendo recurso, respectivamente, ao coordenador de CGPAR no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, que deverá ser respondido em até 5 (cinco) dias úteis.

      Nenhuma resposta
      • Reflexiva
        Reflexiva  •  Autor  •  08/07/2021 - 15:53

        O gestor de parceria não poderá apontar e justificar a suspensão do repasse à CGPAR que ratificará ou não a suspensão, uma vez que o gestor de parceria não tem formação suficiente para detectar irregularidades referentes as prestações de contas e fazer o cálculo adequado referente a proporção de dias que detectou a irregularidade cujo serviço não tomou providências para sanar.

        Nenhuma resposta
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