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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§1º Cabe ao gestor da parceria instruir o processo administrativo de celebração da parceria com o requerimento da OSC e seu Plano de Utilização da Verba de Implantação, manifestando-se sobre a justificativa e os orçamentos apresentados e remetendo o processo ao supervisor da SAS para liberação da verba, exceto quando o Plano contiver despesas que se enquadrem no inciso VI do artigo 60 desta norma, hipótese em que deverá remeter o processo à CEM para análise e validação dos respectivos orçamentos.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Reflexiva
    Reflexiva  •  Autor  •  08/07/2021 - 15:54

    Como o gestor de parceria vai se manifestar sobre os orçamentos se a formação exigida no concurso para Analista de Assistência e Desenvolvimento Social é em Serviço Social não dominamos a prática de licitação e análise de orçamentária,se não estiver adequada análise quem será penalizado pelo TCM ou outro órgão fiscalizador será o gestor de parceria que aprovou,mesmo sem ter nenhuma formação para tal atividade.

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