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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 1º Cabe ao gestor da parceria instruir o processo administrativo de celebração da parceria com a solicitação da OSC e seu Plano de Utilização da Verba de Adequação, manifestando-se sobre a justificativa e os orçamentos apresentados e remetendo o processo ao supervisor da SAS, exceto quando o Plano contiver despesas que se enquadrem no inciso VI do artigo 60 desta norma, hipótese em que deverá remeter o processo à CEM para análise e validação dos respectivos orçamentos.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Reflexiva
    Reflexiva  •  Autor  •  08/07/2021 - 15:56

    A instrução de processos administrativos compete à SAS pois os gestores de parceria devem acompanhar a execução dos serviços que envolve a discussão de casos e a participação em reuniões com os serviço e outras políticas públicas para discutir os casos e compreender a rede , bem como participar de capacitações referentes à Política de Assistência Social.Como o gestor de parceria vai se manifestar sobre os orçamentos se a formação exigida no concurso para Analista de Assistência e Desenvolvimento Social é em Serviço Social não dominamos a prática de licitação e análise de orçamentária,se não estiver adequada análise quem será penalizado pelo TCM ou outro órgão fiscalizador será o gestor de parceria que aprovou,mesmo sem ter nenhuma formação para tal atividade.

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