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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Parágrafo único: Fica vedado às OSCs parceiras manter sua sede nos locais de prestação do serviço quando o imóvel for locado pela OSC ou disponibilizado por SMADS.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Reflexiva
    Reflexiva  •  Autor  •  08/07/2021 - 16:05

    Avalio que mesmo quando o imóvel pertence à OSC deve ser evitado estar no mesmo imóvel, pois complica aquestão do rateio das despesas de concessionária, sugiro acrescentar que nesses casos o pagamento das despesa de água e luz fiquem a cargo da OSC , uma vez que a sede é no mesmo imóvel ou terreno do serviço.

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