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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

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atualizado em 25 Maio 2021
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IV - no caso de parcerias que têm por objeto serviços regulamentados e em continuidade, devendo a OSC que já executa o serviço estar com inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS. Parágrafo único: Para celebração de parcerias que se enquadrem na hipótese de dispensa de chamamento do inciso IV acima, esta deverá ser priorizada.

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Fora do período de participação
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