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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
b) execução do objeto previsto em plano de trabalho, mas com impropriedades na prestação de contas ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário nem constitua desvio de recursos para finalidade diversa das metas aprovadas, nos termos do artigo 59, § 1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16;

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Reflexiva
    Reflexiva  •  Autor  •  08/07/2021 - 16:18

    Controversa a questão de impropriedade na prestação de contas, pois se foi constatada impropriedade como vamos aferir se não houve dano ao erário e ainda existe a questão de o gestor de parceria não ter formação suficiente para aferir a questão do dano ao erário público.

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