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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 3º Para a hipótese prevista nos incisos V e VI deste artigo, a OSC deve submeter à aprovação do gestor da parceria nova PRD com os recursos remanejados, indicando expressamente seu período de vigência, o qual necessariamente se inicia a partir do primeiro dia do mês subsequente à assinatura do ato.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Reflexiva
    Reflexiva  •  Autor  •  08/07/2021 - 16:21

    A análise de PRD é outra atribuição que está para além do que estava previsto no edital do concurso para analista de assistência e desenvolvimento social e da formação acadêmica em Serv iço Social preconizada no edital, referente a PRD o que cabe ao gestor de parceria é apenas avaliar se estão presentes na PRD todos os elementos de despesa previsto na tipologia do serviço, mesmo assim o setor de prestação de contas também poderá empreender essa análise com base nos elementos de despesa preconizados no edital de chamamento público do serviço.Sendo importante que no novo manual de parcerias seja explicitado quais elementos de despesas são necessários para cada tipologia de serviço, pois atualmente sempre que existe dúvida ainda é consultada a Portaria 55,pois essas informações não estão disponíveis na Instrução Normativa 3 e no Manual de Parcerias.

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