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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
I - manifestação do gestor da parceria ou CGPAR/SPC sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, bem como do supervisor da SAS ou coordenador de CGPAR e do coordenador de GSUAS, quando se tratar de aplicação de penalidade de suspensão do direito de participação em chamamento público e de declaração de inidoneidade;

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Reflexiva
    Reflexiva  •  Autor  •  08/07/2021 - 16:23

    O gestor de parceria deverá se manifestar se a causa da aplicação da penalidade estiver vinculada a aspectos técnicos da execução do serviço, envolvendo o trabalho com os usuários e famílias com base nas legislações da Política de Assistência Social e com o projeto ético político da profissão de Assistente Social, qualidade no atendimento bem como o cumprimento do contido no Plano de Trabalho, sendo para aferir e analisar esses aspectos da execução do serviço que a formação em serviço social é compatível.

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