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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 3º É vedado o remanejamento de valores para os itens de despesas “Aluguel”, “IPTU” e “Auxílio pecuniário destinadoao acolhimento familiar de crianças e adolescentes”, os quais deverão ser custeados com os valores que constem no termo de colaboração especificamente para estas finalidades.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Luciana Marcondes Pazzini

    No caso do IPTU, cujo reajuste anual é definido pela Prefeitura Municipal, deveria ser permitida a flexibilização do valor nos demonstrativos financeiros mensais, até a assinatura do novo termo de aditamento. Isso porque o processo de aditamento pode ser demorado, e o reajuste surtir efeito antes da aprovação do mesmo.

    Nenhuma resposta
    • Luciana Marcondes Pazzini

      No caso do IPTU, cujo reajuste anual é definido pela Prefeitura Municipal, deveria ser permitida a flexibilização do valor nos demonstrativos financeiros mensais, até a assinatura do novo termo de aditamento. Isso porque o processo de aditamento pode ser demorado, e o reajuste surtir efeito antes da aprovação do mesmo.

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