Javascript não suportado Comentar - Versão preliminar - Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)
Início
Voltar

Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 51. A OSC poderá conceder férias coletivas anuais de 30 (trinta) dias aos trabalhadores dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, nas suas diversas modalidades.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Natália.
    Natália.  •  Autor  •  08/07/2021 - 17:48

    Sugere-se que seja mencionado quanto aos profissionais do serviço que no momento das férias coletivas não tiverem o tempo hábil para o gozo das férias junto com os dos demais trabalhadores

    Nenhuma resposta
    Voltar para o Início