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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 67. O custo direto da parceria será composto, dentre os itens de despesas a seguir enumerados, por aqueles previstos para cada tipologia e modalidade do serviço ou projeto:

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Regina Alves Ribeiro

    Custeio de combustível por veículos de terceiros A comprovação da despesa terá de ser acompanhada por alguma justificativa?

    Nenhuma resposta
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