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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

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atualizado em 25 Maio 2021
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§ 1º Os materiais permanentes adquiridos serão objeto de incorporação ao patrimônio da PMSP/SMADS, cujo procedimento deverá ser iniciado no prazo de 30 (sessenta) dias corridos após a aquisição, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 53.484/12.

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