Javascript não suportado Comentar - Versão preliminar - Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)
Início
Voltar

Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 80. As compras de bens e contratações de serviços pela OSC, feitas com o uso de recursos repassados pela SMADS, observarão os parâmetros usualmente adotados pelas organizações privadas, assim como os valores condizentes com o mercado local, sendo dever da OSC zelar incondicionalmente pela proba e correta utilização dos recursos. 

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Regina Alves Ribeiro

    Acreditamos que a compra de Bem Permanente parcelada será de difícil controle para a Gestora acompanhar e também para os Serviços Prestarem Contas adequadamente.

    Nenhuma resposta
    Voltar para o Início