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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 1º Os materiais permanentes adquiridos serão objeto de incorporação ao patrimônio da PMSP/SMADS, cujo procedimento deverá ser iniciado no prazo de 30 (sessenta) dias corridos após a aquisição, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 53.484/12.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Regina Alves Ribeiro

    Necessário explicitar quem fará o processo de Bem Permanente dentro da SAS para que o Bem seja incorporado no patrimônio da PMSP/SMADS

    Nenhuma resposta
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