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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

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atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 103. Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho ou de indícios de irregularidades na utilização dos recursos públicos, o gestor da parceria ou o coordenador de CGPAR notificará a OSC para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar Relatório de Execução Financeira do período da prestação de contas parcial, contendo:

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Fora do período de participação
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